Falecimento na família
Precisa organizar a documentação, o patrimônio e iniciar o procedimento de inventário.
Inventário · Direito das Sucessões
Orientação jurídica em inventários judiciais e extrajudiciais, partilha de bens e questões sucessórias, com acompanhamento próximo em todas as etapas.
A La Falce Advocacia atua há mais de 15 anos e conta com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões.
Identifique sua situação
Precisa organizar a documentação, o patrimônio e iniciar o procedimento de inventário.
Existem casas, apartamentos, terrenos ou outros bens que precisam ser regularizados.
Os herdeiros precisam compreender direitos, obrigações e possibilidades de partilha.
Há discordâncias relacionadas à administração ou à divisão do patrimônio.
O falecimento ocorreu há algum tempo e a família ainda não iniciou o procedimento.
É necessário avaliar juridicamente qual procedimento é adequado para a situação.
Entenda o procedimento
Após o falecimento de uma pessoa, é necessário identificar seu patrimônio, direitos e obrigações para que os bens possam ser transmitidos aos herdeiros de forma juridicamente adequada.
O inventário é o procedimento utilizado para organizar essas informações e realizar a partilha do patrimônio.
Dependendo das circunstâncias de cada família, o procedimento poderá seguir pela via judicial ou extrajudicial.
Do falecimento à regularização
Tipos de inventário
A definição depende das características específicas de cada sucessão.
Realizado por escritura pública em cartório quando presentes os requisitos legais aplicáveis ao caso.
Tramita perante o Poder Judiciário e pode ser necessário de acordo com as circunstâncias jurídicas ou familiares envolvidas.
Cada situação deve ser analisada individualmente por um profissional.
Como podemos auxiliar
Como funciona
O escritório conhece a situação familiar, os herdeiros envolvidos e as principais características do patrimônio.
São avaliados documentos, bens e particularidades da sucessão.
Após a análise, são apresentadas as possibilidades jurídicas aplicáveis ao caso.
Organização documental e elaboração dos atos necessários para o procedimento.
O escritório acompanha o inventário e orienta os envolvidos durante suas etapas.
Conclusão da partilha e orientação relacionada à regularização dos bens.
Advogada responsável
Advogada com atuação há mais de 12 anos, especializada em Direito das Sucessões e Direito Processual Civil, com experiência em questões envolvendo inventários judiciais e extrajudiciais, planejamento sucessório, testamentos, partilha de bens e demandas familiares.
O escritório
Atuação jurídica há mais de 15 anos.
O escritório atende famílias e pessoas que precisam organizar a sucessão de um ente querido com uma abordagem individualizada: cada caso é estudado a partir da sua realidade patrimonial e familiar, e as possibilidades jurídicas são explicadas com transparência antes de qualquer decisão.
A atuação abrange tanto a via extrajudicial, em cartório, quanto a judicial, com análise estratégica do procedimento mais adequado e orientação humanizada em cada etapa. O contato é próximo e direto, para que os herdeiros compreendam o que está sendo feito e por quê.
A equipe conta ainda com Leonardo Garofalo Ferrari, advogado com atuação em Direito Imobiliário e Registral, área que dialoga diretamente com a regularização de imóveis herdados.
Rua Nestor de Barros, 116 – Conjunto 14 · Tatuapé, São Paulo – SP




Atendimento
Converse com a equipe da La Falce Advocacia e esclareça suas dúvidas sobre as etapas e possibilidades jurídicas aplicáveis ao seu caso.
Falar com um advogado pelo WhatsAppDúvidas
Sempre que uma pessoa falece deixando bens, direitos ou dívidas, o inventário é o procedimento que formaliza a transmissão desse patrimônio aos herdeiros. Mesmo com um único herdeiro ou bens de menor valor, é o inventário que permite regularizar a titularidade.
A legislação prevê prazo de 60 dias após o falecimento para a abertura, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD) em alguns estados, como São Paulo.
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório de notas e costuma ser mais célere. Exige consenso entre os herdeiros e a assistência de advogado.
O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário e é o caminho quando há divergência entre os herdeiros ou outras circunstâncias que exigem decisão de um juiz. Alterações normativas recentes ampliaram as hipóteses da via extrajudicial, por isso cada caso deve ser analisado individualmente.
Em geral: certidão de óbito; documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento); certidão de casamento ou de união estável; testamento, se houver; documentos dos bens, como matrículas de imóveis, IPTU, documentos de veículos, extratos bancários e contratos sociais; certidões negativas de débitos; e comprovantes de eventuais dívidas.
A relação exata varia conforme o patrimônio e a situação familiar.
Sim. Imóveis são os bens mais comuns em inventários. É necessário reunir a matrícula atualizada, certidões e a avaliação para o cálculo do imposto de transmissão.
Após a partilha, o formal de partilha ou a escritura é levado ao cartório de registro de imóveis para que a propriedade passe ao nome dos herdeiros, o que conclui a regularização do bem.
Sem consenso, o inventário segue pela via judicial e as questões controvertidas são decididas pelo juiz. Ainda assim, é comum que um acordo seja construído ao longo do processo, com a orientação dos advogados. Cada herdeiro pode ter seu próprio advogado para defender seus interesses.
Sim. Não existe prazo que impeça a abertura do inventário, mas o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD e dificuldades práticas, como localizar documentos antigos ou lidar com o falecimento de outros herdeiros nesse intervalo, o que pode exigir inventários cumulativos.
O inventariante é a pessoa que administra o patrimônio (espólio) e representa os herdeiros durante o inventário. A lei estabelece uma ordem de preferência que começa pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente e pelos herdeiros. No inventário extrajudicial, os próprios herdeiros indicam quem exercerá a função.
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial a legislação exige a participação de advogado, que orienta os herdeiros, organiza a documentação, elabora a partilha e acompanha os atos perante o cartório ou o Judiciário.
Primeiro são apurados os bens, direitos e dívidas. Em seguida, separa-se a meação do cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens, e o restante é dividido entre os herdeiros de acordo com a lei e com o testamento, se existir.
Havendo consenso, os herdeiros podem definir quais bens caberão a cada um, respeitados os limites legais.
Sim. As dívidas do falecido são levantadas e pagas com os bens do espólio antes da partilha. Os herdeiros não respondem por dívidas além do valor da herança recebida.
As respostas têm caráter informativo e geral. Não substituem a análise jurídica individualizada do seu caso.
Próximo passo
Cada família possui uma realidade diferente. Uma análise jurídica adequada ajuda a compreender os próximos passos e o procedimento aplicável à situação.
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